Lei nº 25.804, de 31/03/2026
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos
servidores públicos civis e dos militares da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2026, relativamente aos arts. 1º a 6º.
Indexação
Resumo A lei reajusta em 5,4%, a partir de 1º/1/2026, o subsídio e o vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, abrangendo também os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função. O reajuste alcança ainda servidores inativos e pensionistas com direito à paridade; a Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig; vantagens pessoais garantidas por lei; detentores de função pública; contratos temporários para atender necessidade de excepcional interesse público vigentes; e os contratados temporários para funções de magistério. A lei também estende o abono de fardamento às carreiras de Auxiliar, Técnico Assistente e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, e às carreiras de Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo e Analista de Gestão da Polícia Militar. Além disso, altera a estrutura básica e as competências da Secretaria-Geral - SG - e da Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC -, disciplinando a sucessão de direitos, obrigações e dotações entre esses órgãos, e redefine os percentuais do adicional de insalubridade, estendendo-o à carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 31/03/2026 Pág. 1 Col. 1
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2026, relativamente aos arts. 1º a 6º.
Indexação
Resumo A lei reajusta em 5,4%, a partir de 1º/1/2026, o subsídio e o vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, abrangendo também os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função. O reajuste alcança ainda servidores inativos e pensionistas com direito à paridade; a Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig; vantagens pessoais garantidas por lei; detentores de função pública; contratos temporários para atender necessidade de excepcional interesse público vigentes; e os contratados temporários para funções de magistério. A lei também estende o abono de fardamento às carreiras de Auxiliar, Técnico Assistente e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, e às carreiras de Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo e Analista de Gestão da Polícia Militar. Além disso, altera a estrutura básica e as competências da Secretaria-Geral - SG - e da Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC -, disciplinando a sucessão de direitos, obrigações e dotações entre esses órgãos, e redefine os percentuais do adicional de insalubridade, estendendo-o à carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB.
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