Voltar

PL PROJETO DE LEI 5302/2026

Dispõe sobre a concessão de isenção tributária incidente sobre a contribuição previdenciária do beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Minas Gerais que tenha sido acometido por doença incapacitante.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
52 a favor 2 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem Documento MSG 255 de 2026

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto concede isenção da contribuição previdenciária ao beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares acometido por doença incapacitante. Define as hipóteses de doenças que ensejam o benefício, limita-o à parcela do provento ou pensão até o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social e exige requerimento instruído com laudo médico oficial, com efeitos retroativos à data do diagnóstico. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Exige laudo elaborado ou homologado por oficial médico das Instituições Militares Estaduais – IMEs – , vincula o acidente em serviço e moléstia profissional à reforma por incapacidade ou invalidez e limita a retroatividade da isenção à data do requerimento. Prevê custeio pelo Tesouro Estadual, recurso administrativo, regulamentação por resolução conjunta e dispensa de ressarcimento dos valores já isentos. Emenda nº 1: Prevê que o Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM – receberá recursos do Tesouro para compensar a isenção concedida pela norma, acrescido ao orçamento já previsto na legislação vigente. Esse repasse não afeta eventuais complementações do Tesouro para garantir o pagamento dos benefícios. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Suprime exigências específicas de comprovação de nexo causal e de regulamentação por resolução conjunta, simplificando o procedimento administrativo e ampliando a previsão de recurso ao beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1