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Lei nº 25.882, de 22/05/2026

Dispõe sobre a concessão de isenção incidente sobre a contribuição previdenciária do beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado acometido por doença incapacitante.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5302/2026

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/05/2026 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma concede isenção da contribuição previdenciária ao beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares acometido por doença incapacitante, limitada à parcela da reserva remunerada, reforma ou pensão até o dobro do teto do regime geral de previdência social. Além disso, prevê que a isenção poderá ser concedida ainda que a doença seja contraída após a reserva remunerada, a reforma ou a instituição da pensão. Para a concessão do benefício, exige requerimento instruído com laudo médico. Também estabelece que a decisão concessiva produzirá efeitos a partir da data de apresentação do requerimento. Por fim, dispensa o ressarcimento de valores anteriormente isentos e determina que eventuais insuficiências financeiras decorrentes da isenção sejam asseguradas pelo Tesouro Estadual.

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