Voltar

PL PROJETO DE LEI 486/2019

Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento de Violência, Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições anexadas Documento PL 746 de 2023
Documento PL 1160 de 2023
Documento PL 2389 de 2024
Documento PL 3787 de 2025
Documento PL 2243 de 2024
Documento PL 4203 de 2025
Documento PL 4233 de 2025

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece o dever do Estado em prevenir ameaças ou violações dos direitos desses grupos, assegurando sua proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Prevê que a política seja desenvolvida por ações coordenadas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, sociedade civil e em cooperação com a União e municípios. Além disso, determina notificações obrigatórias de casos de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes pelos órgãos públicos e estende os princípios e objetivos da política para as redes privadas de ensino, saúde e assistência social. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que enumeram os instrumentos da política estadual, bem como dispõem de ações de natureza administrativa a serem realizadas pelos órgãos executivos estaduais. Trata-se, portanto, de tarefas de competência do Poder Executivo, cabendo a este regulamentar e descrever as suas estratégias e ações para a execução da política instituída.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1