PL PROJETO DE LEI 3787/2025
PL 3787/2025
Agora
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Dispõe sobre avaliação trimestral para identificação e acompanhamento dos
alunos das redes pública e privada de ensino vítimas de violência
doméstica ou de abuso sexual.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a
PL 486 de 2019
Indexação
Resumo Determina que os estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado realizem, a cada trimestre, avaliações das condições de convivência familiar de crianças e adolescentes regularmente matriculados, com o objetivo de identificar indícios de violência doméstica ou abuso sexual. As avaliações deverão ser coordenadas e acompanhadas por profissionais qualificados das áreas educacional e médica. Havendo suspeita de risco iminente de violência ou abuso sexual, os órgãos de proteção à criança e ao adolescente deverão ser imediatamente notificados para que adotem as providências cabíveis. Alunos em situação de risco deverão receber atenção pedagógica especial. Por fim, assegura às vítimas de abuso sexual o acesso a atendimento psicoterapêutico público e gratuito por meio da rede estadual de saúde.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Determina que os estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado realizem, a cada trimestre, avaliações das condições de convivência familiar de crianças e adolescentes regularmente matriculados, com o objetivo de identificar indícios de violência doméstica ou abuso sexual. As avaliações deverão ser coordenadas e acompanhadas por profissionais qualificados das áreas educacional e médica. Havendo suspeita de risco iminente de violência ou abuso sexual, os órgãos de proteção à criança e ao adolescente deverão ser imediatamente notificados para que adotem as providências cabíveis. Alunos em situação de risco deverão receber atenção pedagógica especial. Por fim, assegura às vítimas de abuso sexual o acesso a atendimento psicoterapêutico público e gratuito por meio da rede estadual de saúde.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 8. Anexe-se ao PL 486 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 8. Anexe-se ao PL 486 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
