PL PROJETO DE LEI 4203/2025
PL 4203/2025
Agora
Carregando mensagem...
Institui a política estadual de enfrentamento da exploração sexual de
crianças e adolescentes e de atenção às vítimas dessa exploração no
Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Anexada a
PL 486 de 2019
Indexação
Resumo Institui no Estado de Minas Gerais, a Política Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e de Atenção às Vítimas, com o objetivo de garantir os direitos humanos, a proteção integral e o apoio adequado às vítimas. Considera-se exploração sexual qualquer prática que envolva satisfação sexual por meio de crianças ou adolescentes, incluindo prostituição, turismo sexual e produção de pornografia infantil. A política será baseada em diretrizes como a prevenção por meio de campanhas educativas; atendimento psicológico, social e jurídico às vítimas; capacitação de profissionais da rede de proteção; articulação entre órgãos públicos e instituições; fiscalização e repressão dos crimes; e atendimento integral e especializado às vítimas e suas famílias. Além disso, será elaborado um Plano Estadual de Enfrentamento, com validade de dez anos, a partir de diretrizes definidas em conferência estadual realizada na Assembleia Legislativa, essa conferência abordará temas como prevenção, integração de políticas, repressão aos crimes, canais de denúncia, desenvolvimento científico, protagonismo juvenil e financiamento das ações.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui no Estado de Minas Gerais, a Política Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e de Atenção às Vítimas, com o objetivo de garantir os direitos humanos, a proteção integral e o apoio adequado às vítimas. Considera-se exploração sexual qualquer prática que envolva satisfação sexual por meio de crianças ou adolescentes, incluindo prostituição, turismo sexual e produção de pornografia infantil. A política será baseada em diretrizes como a prevenção por meio de campanhas educativas; atendimento psicológico, social e jurídico às vítimas; capacitação de profissionais da rede de proteção; articulação entre órgãos públicos e instituições; fiscalização e repressão dos crimes; e atendimento integral e especializado às vítimas e suas famílias. Além disso, será elaborado um Plano Estadual de Enfrentamento, com validade de dez anos, a partir de diretrizes definidas em conferência estadual realizada na Assembleia Legislativa, essa conferência abordará temas como prevenção, integração de políticas, repressão aos crimes, canais de denúncia, desenvolvimento científico, protagonismo juvenil e financiamento das ações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 54. Anexe-se ao PL 486 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 54. Anexe-se ao PL 486 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.