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PL PROJETO DE LEI 4203/2025

Institui a política estadual de enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes e de atenção às vítimas dessa exploração no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Anexada a Documento PL 486 de 2019
Indexação
Resumo Institui no Estado de Minas Gerais, a Política Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e de Atenção às Vítimas, com o objetivo de garantir os direitos humanos, a proteção integral e o apoio adequado às vítimas. Considera-se exploração sexual qualquer prática que envolva satisfação sexual por meio de crianças ou adolescentes, incluindo prostituição, turismo sexual e produção de pornografia infantil. A política será baseada em diretrizes como a prevenção por meio de campanhas educativas; atendimento psicológico, social e jurídico às vítimas; capacitação de profissionais da rede de proteção; articulação entre órgãos públicos e instituições; fiscalização e repressão dos crimes; e atendimento integral e especializado às vítimas e suas famílias. Além disso, será elaborado um Plano Estadual de Enfrentamento, com validade de dez anos, a partir de diretrizes definidas em conferência estadual realizada na Assembleia Legislativa, essa conferência abordará temas como prevenção, integração de políticas, repressão aos crimes, canais de denúncia, desenvolvimento científico, protagonismo juvenil e financiamento das ações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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