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PL PROJETO DE LEI 468/2015

Torna obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, portadores de deficiência físico-motora e mulheres gestantes, nas praças de alimentação dos "shopping centers" e nos restaurantes no Estado.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2015
Origem Documento PL 74 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 1000 de 2015
Documento PL 1224 de 2015
Documento PL 1796 de 2015
Documento RQO 190 de 2019
Documento PL 257 de 2019

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 74 2011. Distribuído a 3 Comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Centro Comercial, Restaurante, Reserva, Identificação, Percentagem, Assento, Exclusividade, Pessoa com Deficiência, Gestante, Idoso. Substitutivo 1: Melhoria, Redação, Adaptação, Técnica Legislativa, Projeto de Lei. Substitutivo 2: Inclusão, Pessoas, Redução, Mobilidade, obeso. Diminuição, Percentagem, Assento, Exclusividade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1