PL PROJETO DE LEI 1000/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais,
restaurantes e praças de alimentação oferecerem assentos adaptados à
população obesa ou com necessidades especiais nos locais que
especifica e
dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2015
Origem
PL 2975 de 2012
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 2975 2012. Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Restaurante, Lanchonete, Centro Comercial, Adaptação, Percentagem, Assento, Destinação, Obeso, Pessoa com Deficiência.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2015
Origem
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 2975 2012. Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Restaurante, Lanchonete, Centro Comercial, Adaptação, Percentagem, Assento, Destinação, Obeso, Pessoa com Deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
30/06/2015
A presidência, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno e em atendimento ao disposto na Decisão Normativa da Presidência 16, determina a anexação deste Projeto de Lei ao Projeto de Lei 468 2015, ambos de autoria do deputado Fred Costa, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 2/7/2015, pág 39.
Plenário
A presidência, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno e em atendimento ao disposto na Decisão Normativa da Presidência 16, determina a anexação deste Projeto de Lei ao Projeto de Lei 468 2015, ambos de autoria do deputado Fred Costa, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 2/7/2015, pág 39.
22/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
09/04/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2015, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer. Recebido na CJU em 13/4/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2015, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer. Recebido na CJU em 13/4/2015.
