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PL PROJETO DE LEI 465/2015

Dá nova redação ao § 4º do art. 3º da Lei nº 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no art. 224, § 1º, I, da Constituição Estadual.
Situação atual: Retirado de tramitação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2015
Origem Documento PL 341 de 2011

Proposições relacionadas Documento RQO 2359 de 2015
Documento PL 813 de 2015

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 341 2011. Distribuído a 2 Comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Definição, Normas Técnicas, Construção, Recuperação, Edifício, Uso Público, Objetivo, Facilitação, Acesso, Pessoa com Deficiência. Alteração, Dispositivos, Referência, Obrigatoriedade, Edifício, Uso Público, Oferecimento, Gratuidade, Cadeira de Rodas, Destinação, Pessoa com Deficiência, Idoso. Substitutivo 1: Melhoria, Redação, Projeto de Lei.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1