Projeto de Lei Nº 465/2015
Dá nova redação ao § 4º do art. 3º da Lei nº 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no art. 224, § 1º, I, da Constituição Estadual.
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Dá nova redação ao § 4º do art. 3º da Lei nº 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no art. 224, § 1º, I, da Constituição Estadual.
Participações encerradas.
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