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PL PROJETO DE LEI 4533/2025

Institui o Protocolo Estadual de Manejo e Notificação de Intoxicação por Metanol e estabelece regras para o estoque de antídotos em unidades de saúde de urgência e emergência no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Proposições anexadas Documento PL 4537 de 2025

Indexação
Resumo Institui o protocolo estadual de manejo e notificação de intoxicação por metanol e define regras para o estoque de antídotos nas unidades de saúde públicas e privadas. O protocolo será elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde – SES –, com base nas diretrizes do Ministério da Saúde e nas atualizações científicas reconhecidas. Estabelece que hospitais regionais, prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento mantenham estoque mínimo de antídotos, com fomepizol como primeira escolha e etanol hospitalar como alternativa, e que a SES realize monitoramento trimestral da disponibilidade desses medicamentos. Prevê ainda a capacitação anual das equipes médicas e de enfermagem sobre diagnóstico, tratamento, notificação e comunicação com pacientes expostos. Autoriza o Executivo a firmar parcerias com universidades e entidades médicas para atualização contínua do protocolo. O objetivo da proposta é prevenir a intoxicação por metanol em bebidas adulteradas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1