PL PROJETO DE LEI 4533/2025
PL 4533/2025
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Institui o Protocolo Estadual de Manejo e Notificação de Intoxicação por
Metanol e estabelece regras para o estoque de antídotos em unidades de
saúde de urgência e emergência no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Proposições anexadas
PL 4537 de 2025
Indexação
Resumo Institui o protocolo estadual de manejo e notificação de intoxicação por metanol e define regras para o estoque de antídotos nas unidades de saúde públicas e privadas. O protocolo será elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde – SES –, com base nas diretrizes do Ministério da Saúde e nas atualizações científicas reconhecidas. Estabelece que hospitais regionais, prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento mantenham estoque mínimo de antídotos, com fomepizol como primeira escolha e etanol hospitalar como alternativa, e que a SES realize monitoramento trimestral da disponibilidade desses medicamentos. Prevê ainda a capacitação anual das equipes médicas e de enfermagem sobre diagnóstico, tratamento, notificação e comunicação com pacientes expostos. Autoriza o Executivo a firmar parcerias com universidades e entidades médicas para atualização contínua do protocolo. O objetivo da proposta é prevenir a intoxicação por metanol em bebidas adulteradas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Proposições anexadas
Indexação
Resumo Institui o protocolo estadual de manejo e notificação de intoxicação por metanol e define regras para o estoque de antídotos nas unidades de saúde públicas e privadas. O protocolo será elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde – SES –, com base nas diretrizes do Ministério da Saúde e nas atualizações científicas reconhecidas. Estabelece que hospitais regionais, prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento mantenham estoque mínimo de antídotos, com fomepizol como primeira escolha e etanol hospitalar como alternativa, e que a SES realize monitoramento trimestral da disponibilidade desses medicamentos. Prevê ainda a capacitação anual das equipes médicas e de enfermagem sobre diagnóstico, tratamento, notificação e comunicação com pacientes expostos. Autoriza o Executivo a firmar parcerias com universidades e entidades médicas para atualização contínua do protocolo. O objetivo da proposta é prevenir a intoxicação por metanol em bebidas adulteradas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/12/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 4537 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/12/2025, pág 39.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 4537 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/12/2025, pág 39.
01/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
25/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
25/11/2025
Primeiro turno Relatoria: Dep. Antonio Carlos Arantes (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 78.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Antonio Carlos Arantes (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 78.
05/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
