PL PROJETO DE LEI 4537/2025
PL 4537/2025
Agora
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Institui o Protocolo de Alerta Sanitário Rápido para a Proteção do
Consumidor contra Alimentos e Bebidas Adulterados ou Contaminados no
Estado.
Situação atual:
Anexado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
PL 4533 de 2025
Indexação
Resumo Institui o protocolo de alerta sanitário rápido, com o objetivo de agilizar a identificação, o rastreio e a retirada imediata de alimentos e bebidas adulterados ou contaminados, reduzindo riscos à saúde pública e protegendo o consumidor. Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde – SES – e a Vigilância Sanitária Estadual a coordenarem o protocolo em articulação com a Fundação Ezequiel Dias, o Instituto Médico-Legal e o Procon Estadual. Determina que, diante de suspeita de intoxicação ou óbito, sejam realizadas notificações prioritárias, análises laboratoriais urgentes e emissão de alertas sanitários públicos, com ampla divulgação às autoridades e órgãos de fiscalização. Permite ainda a criação de um Comitê Interinstitucional de Segurança Alimentar e Toxicologia e a celebração de convênios com o setor comercial para remoção imediata de produtos contaminados do mercado. O objetivo é prevenir a adulteração de bebidas com metanol e outras substâncias tóxicas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que contém o Código de Saúde do Estado, a fim de prever o fomento à adoção de medidas de identificação, notificação e resposta a riscos decorrentes de alimentos e bebidas adulterados ou contaminados.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o protocolo de alerta sanitário rápido, com o objetivo de agilizar a identificação, o rastreio e a retirada imediata de alimentos e bebidas adulterados ou contaminados, reduzindo riscos à saúde pública e protegendo o consumidor. Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde – SES – e a Vigilância Sanitária Estadual a coordenarem o protocolo em articulação com a Fundação Ezequiel Dias, o Instituto Médico-Legal e o Procon Estadual. Determina que, diante de suspeita de intoxicação ou óbito, sejam realizadas notificações prioritárias, análises laboratoriais urgentes e emissão de alertas sanitários públicos, com ampla divulgação às autoridades e órgãos de fiscalização. Permite ainda a criação de um Comitê Interinstitucional de Segurança Alimentar e Toxicologia e a celebração de convênios com o setor comercial para remoção imediata de produtos contaminados do mercado. O objetivo é prevenir a adulteração de bebidas com metanol e outras substâncias tóxicas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que contém o Código de Saúde do Estado, a fim de prever o fomento à adoção de medidas de identificação, notificação e resposta a riscos decorrentes de alimentos e bebidas adulterados ou contaminados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/12/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao PL 4533 2025, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/12/2025, pág 39.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao PL 4533 2025, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/12/2025, pág 39.
01/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
25/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
25/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 80.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 80.
05/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
