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PL PROJETO DE LEI 4235/2025

Proíbe, no âmbito do Estado, a divulgação, em redes sociais que não sejam de órgão, entidade oficial ou veículo de comunicação devidamente autorizado, por pessoa física ou jurídica, de consumo de medicamentos.
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Anexada a Documento PL 4234 de 2025
Indexação
Resumo Proíbe a publicação em redes sociais sobre consumo de medicamentos, salvo por órgãos públicos, veículos de comunicação autorizados ou profissionais de saúde habilitados, com exceção para conteúdos jornalísticos, campanhas de utilidade pública e ações educativas oficiais. O não cumprimento acarretará sanções, incluindo advertência e multa, além de outras penalidades administrativas e civis cabíveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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