PL PROJETO DE LEI 4235/2025
PL 4235/2025
Agora
Carregando mensagem...
Proíbe, no âmbito do Estado, a divulgação, em redes sociais que não sejam
de órgão, entidade oficial ou veículo de comunicação devidamente
autorizado, por pessoa física ou jurídica, de consumo de medicamentos.
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Anexada a
PL 4234 de 2025
Indexação
Resumo Proíbe a publicação em redes sociais sobre consumo de medicamentos, salvo por órgãos públicos, veículos de comunicação autorizados ou profissionais de saúde habilitados, com exceção para conteúdos jornalísticos, campanhas de utilidade pública e ações educativas oficiais. O não cumprimento acarretará sanções, incluindo advertência e multa, além de outras penalidades administrativas e civis cabíveis.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe a publicação em redes sociais sobre consumo de medicamentos, salvo por órgãos públicos, veículos de comunicação autorizados ou profissionais de saúde habilitados, com exceção para conteúdos jornalísticos, campanhas de utilidade pública e ações educativas oficiais. O não cumprimento acarretará sanções, incluindo advertência e multa, além de outras penalidades administrativas e civis cabíveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 27. Anexe-se ao PL 4234 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 27. Anexe-se ao PL 4234 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.