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PL PROJETO DE LEI 4234/2025

Proíbe, no âmbito do Estado, a divulgação em redes sociais de postagens relativas ao uso, ao consumo ou à recomendação de medicamentos, por pessoa física ou jurídica, em página que não seja de órgão, entidade oficial ou veículo de comunicação devidamente autorizado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Proposições anexadas Documento PL 4235 de 2025

Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ SAU.
Indexação
Resumo Proíbe a divulgação em redes sociais de postagens relacionadas ao uso, consumo ou recomendação de medicamentos, quando realizadas por pessoas físicas ou jurídicas que não sejam órgãos públicos oficiais, veículos de comunicação devidamente autorizados ou profissionais de saúde habilitados em seus canais institucionais. Estabelece exceções para publicações feitas por órgãos da administração pública, veículos de imprensa autorizados e campanhas oficiais de utilidade pública na área da saúde.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1