PL PROJETO DE LEI 4235/2025
Proíbe, no âmbito do Estado, a divulgação, em redes sociais que não sejam de órgão, entidade oficial ou veículo de comunicação devidamente autorizado, por pessoa física ou jurídica, de consumo de medicamentos.
Autoria: Deputado Bim da Ambulância (AVANTE)
Situação: Anexado