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PL PROJETO DE LEI 4182/2017

Dispõe sobre a obrigação das empresas concessionárias de rodovias em atividade no Estado de Minas Gerais de realizar o resgate e a assistência de emergência de animais acidentados nas rodovias e nas estradas por elas administradas e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas Documento PL 1222 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 5490 de 2018
Documento PL 1222 de 2019
Documento PL 2985 de 2024
Documento PL 3127 de 2024

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU TCO MAD.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de rodovias a realizar o resgate e prestar assistência veterinária de emergência a animais domésticos e silvestres acidentados nas estradas sob sua administração. Essa assistência pode ser realizada por veterinários contratados diretamente ou em parceria com organizações de proteção animal, garantindo a efetividade do atendimento. As concessionárias também devem implementar medidas preventivas para reduzir acidentes com animais, como sinalização, redutores de velocidade, passagens específicas para fauna e monitoramento de áreas críticas. Além disso, devem criar um cadastro público de acidentes com informações detalhadas e adotar práticas ambientalmente adequadas para o descarte de animais mortos nas rodovias. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas, e a regulamentação será definida pelo Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1