PL PROJETO DE LEI 4080/2022
PL 4080/2022
Agora
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Autoriza o Poder Executivo a instituir delegacias especializadas para
atendimento a pessoas com deficiência e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/12/2022
Proposições relacionadas
PL 1383 de 2020
Proposições anexadas
PL 20 de 2023
PL 726 de 2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SPU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar Delegacias Especializadas para Atendimento a Pessoas com Deficiência, integradas à Polícia Civil. Essas delegacias devem ser instituídas prioritariamente em comarcas com mais de 200 mil habitantes. As delegacias devem obrigatoriamente contar com policiais treinados em comunicação em libras e braile, oferecer serviços de proteção psicológica, e estar em prédios acessíveis. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, acrescentando entre as medidas relativas à atuação dos órgãos de segurança pública a instituição de delegacias especializadas para atendimento a pessoas com deficiência. Substitutivo nº 2: Acrescenta, entre os objetivos da política estadual de segurança pública, o de assegurar atendimento humanizado e adaptado às necessidades das pessoas com deficiência e de outros grupos vulneráveis, considerando idade, gênero e condição socioeconômica, com capacitação continuada para os agentes de segurança.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/12/2022
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SPU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar Delegacias Especializadas para Atendimento a Pessoas com Deficiência, integradas à Polícia Civil. Essas delegacias devem ser instituídas prioritariamente em comarcas com mais de 200 mil habitantes. As delegacias devem obrigatoriamente contar com policiais treinados em comunicação em libras e braile, oferecer serviços de proteção psicológica, e estar em prédios acessíveis. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, acrescentando entre as medidas relativas à atuação dos órgãos de segurança pública a instituição de delegacias especializadas para atendimento a pessoas com deficiência. Substitutivo nº 2: Acrescenta, entre os objetivos da política estadual de segurança pública, o de assegurar atendimento humanizado e adaptado às necessidades das pessoas com deficiência e de outros grupos vulneráveis, considerando idade, gênero e condição socioeconômica, com capacitação continuada para os agentes de segurança.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
02/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 102.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 102.
19/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
05/11/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
05/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 6/11/2024, pág 24.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 6/11/2024, pág 24.
04/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
02/07/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 67.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 67.
10/04/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
09/04/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 4.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 4.
05/09/2023
Remessa do Ofício 2193 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2193 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
05/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Aprovado pedido de informação à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Aprovado pedido de informação à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
23/05/2023
PL 726 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 98.
Plenário
PL 726 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 98.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
23/02/2023
PL 20 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/2/2023, pág 5.
Plenário
PL 20 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/2/2023, pág 5.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1383 2020 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 42.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1383 2020 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 42.
30/11/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/12/2022, pág 7. Anexe-se ao PL 1383 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/12/2022, pág 7. Anexe-se ao PL 1383 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
