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PL PROJETO DE LEI 3955/2025

Altera a Lei 12186, de 5/6/1996, que autoriza o Poder Executivo a conceder ingresso gratuito a menores de 5 (cinco) a 12 (doze) anos de idade e a profissionais e autoridades que menciona, em competição esportiva realizada em estádio e praça de esportes de propriedade do Estado e dá outras providências. (Estende a autorização do Poder Executivo para conceder gratuidade de ingresso em competições esportivas para a faixa etária de 2 (dois) a 12 (anos), com garantia do direito ao pagamento de meia-entrada em caso de não concessão; e assegura a entrada gratuita de crianças com idade inferior a 2 anos.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ELJ FFO.
Indexação
Resumo Estende o benefício da gratuidade no ingresso, em competições esportivas realizadas em estádio e praça de esportes de propriedade do Estado, a crianças de dois anos até doze anos incompletos, garantindo o direito à meia-entrada na impossibilidade de gratuidade. Também assegura gratuidade a crianças de colo com até dois anos incompletos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1