PL PROJETO DE LEI 5999/2026
Dispõe sobre concessão do benefício da meia-entrada a doadores regulares de sangue cadastrados na Fundação Hemominas.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PSB)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre concessão do benefício da meia-entrada a doadores regulares de sangue cadastrados na Fundação Hemominas.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PSB)
Situação: Anexado
Autoriza a conversão de multa de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea e institui benefício de meia-entrada a doadores de órgãos no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Doorgal Andrada (PRD)
Situação: Anexado
Altera a Lei 12186, de 5/6/1996, que autoriza o Poder Executivo a conceder ingresso gratuito a menores de 5 (cinco) a 12 (doze) anos de idade e a profissionais e autoridades que menciona, em competição esportiva realizada em estádio e praça de esportes de propriedade do Estado e dá outras providências. (Estende a autorização do Poder Executivo para conceder gratuidade de ingresso em competições esportivas para a faixa etária de 2 (dois) a 12 (anos), com garantia do direito ao pagamento de meia-entrada em caso de não concessão; e assegura a entrada gratuita de crianças com idade inferior a 2 anos.)
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros. (Altera artigos 1º e 2º, reduzindo para 60 anos a idade mínima para usufruto de gratuidade em serviço intermunicipal de transporte e determinando reserva de duas vagas a público-alvo da lei.)
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Viçosa pedido de providências para que seja cumprida a Lei Municipal 2892, de 2021, pela empresa concessionária de serviço de transporte coletivo municipal de passageiros, visto que, apesar de a lei em vigor garantir a concessão de desconto correspondente a 50% do valor da tarifa aos estudantes de ensino fundamental, médio e superior, atualmente, 15 mil alunos da Universidade Federal de Viçosa estão impedidos de utilizar o benefício instituído pela referida lei.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Viçosa pedido de providências para que seja cumprida a Lei Municipal 2892, de 2021, pela empresa concessionária de serviço de transporte coletivo municipal de passageiros, visto que, apesar da lei em vigor garantir a concessão de desconto correspondente a 50% do valor da tarifa aos estudantes de ensino fundamental, médio e superior, atualmente, 15 mil alunos da Universidade Federal de Viçosa estão impedidos de utilizar o benefício instituído pela referida lei.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre incentivos à doação de sangue e de medula óssea.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Assegura às mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol em que são cobradas taxas de ingresso em todo território estadual.
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Anexado
Assegura o benefício do pagamento de meia-entrada às mulheres em jogos de futebol no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 11052, de 24 de março de 1993, que institui meia-entrada para estudantes em locais que menciona e dá outras providências.
Autoria: Deputado Enes Cândido (PP)
Situação: Anexado