PL PROJETO DE LEI 3569/2025
PL 3569/2025
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Estabelece diretrizes para a prática de esportes eletrônicos no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ ELJ.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a prática dos esportes eletrônicos no Estado, promovendo o desenvolvimento cultural, intelectual e esportivo dos competidores, com ênfase no “fair play” e na convivência saudável, excluindo jogos de azar e apostas. Reconhece confederações, federações, ligas e entidades associativas como fomentadoras da modalidade e garante aos atletas condições dignas de treinamento e acompanhamento da saúde física e mental. Institui o Dia Estadual do Esporte Eletrônico em 27 de junho. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivo que pretendia regular a relação de trabalho firmada com atleta profissional de esportes eletrônicos, por se tratar de competência privativa da União, além de suprimir a criação do Dia Estadual do Esporte Eletrônico.
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ ELJ.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a prática dos esportes eletrônicos no Estado, promovendo o desenvolvimento cultural, intelectual e esportivo dos competidores, com ênfase no “fair play” e na convivência saudável, excluindo jogos de azar e apostas. Reconhece confederações, federações, ligas e entidades associativas como fomentadoras da modalidade e garante aos atletas condições dignas de treinamento e acompanhamento da saúde física e mental. Institui o Dia Estadual do Esporte Eletrônico em 27 de junho. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivo que pretendia regular a relação de trabalho firmada com atleta profissional de esportes eletrônicos, por se tratar de competência privativa da União, além de suprimir a criação do Dia Estadual do Esporte Eletrônico.
Documentos
Tramitação
29/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Proposição recebida na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
29/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2025, pág 56.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2025, pág 56.
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
03/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 67. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Esporte, Lazer e Juventude, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 67. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Esporte, Lazer e Juventude, para parecer.