Lei nº 25.981, de 15/07/2026
Dispõe sobre a prática de esportes eletrônicos no Estado e altera o
art. 2º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a
Política Estadual de Desporto.
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Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma disciplina a prática de esportes eletrônicos no Estado, definidos como competições individuais ou em equipe de jogos eletrônicos que promovam habilidades físicas, cognitivas e estratégicas. Exclui dessa definição os jogos de azar, de apostas e aqueles em que a sorte prevaleça sobre as habilidades dos participantes. Estabelece diretrizes para o incentivo à cidadania, ao desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo, ao raciocínio e à habilidade motora, ao respeito ao "fair play" e à diversidade. Permite ainda a instituição de entidades de administração do desporto destinadas à normatização e ao fomento dessas atividades. Por fim, atualiza redação de dispositivo da lei que institui a Política Estadual de Desporto para incluir o esporte eletrônico também como desporto de rendimento.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/07/2026 Pág. 4 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma disciplina a prática de esportes eletrônicos no Estado, definidos como competições individuais ou em equipe de jogos eletrônicos que promovam habilidades físicas, cognitivas e estratégicas. Exclui dessa definição os jogos de azar, de apostas e aqueles em que a sorte prevaleça sobre as habilidades dos participantes. Estabelece diretrizes para o incentivo à cidadania, ao desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo, ao raciocínio e à habilidade motora, ao respeito ao "fair play" e à diversidade. Permite ainda a instituição de entidades de administração do desporto destinadas à normatização e ao fomento dessas atividades. Por fim, atualiza redação de dispositivo da lei que institui a Política Estadual de Desporto para incluir o esporte eletrônico também como desporto de rendimento.
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