PL PROJETO DE LEI 3507/2025
PL 3507/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a prioridade de aquisição e distribuição da insulina semanal
e cria diretrizes no âmbito do SUS no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Anexada a
PL 395 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a aquisição e distribuição gratuita da insulina semanal no Sistema Único de Saúde – SUS – para pessoas com diabetes tipo 1 e 2 que atendam aos critérios médicos, ampliando o acesso ao medicamento e melhorando a qualidade de vida do paciente. A Secretaria de Estado de Saúde – SES-MG – priorizará a compra conforme a viabilidade orçamentária e os protocolos clínicos, podendo firmar parcerias para ampliar a distribuição. O medicamento será fornecido mediante prescrição e acompanhamento regular, priorizando grupos com dificuldades no tratamento convencional, idosos, crianças e pessoas com comorbidades. Relatórios periódicos sobre a distribuição e eficácia serão apresentados à Assembleia Legislativa e disponibilizados ao público.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a aquisição e distribuição gratuita da insulina semanal no Sistema Único de Saúde – SUS – para pessoas com diabetes tipo 1 e 2 que atendam aos critérios médicos, ampliando o acesso ao medicamento e melhorando a qualidade de vida do paciente. A Secretaria de Estado de Saúde – SES-MG – priorizará a compra conforme a viabilidade orçamentária e os protocolos clínicos, podendo firmar parcerias para ampliar a distribuição. O medicamento será fornecido mediante prescrição e acompanhamento regular, priorizando grupos com dificuldades no tratamento convencional, idosos, crianças e pessoas com comorbidades. Relatórios periódicos sobre a distribuição e eficácia serão apresentados à Assembleia Legislativa e disponibilizados ao público.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 16. Anexe-se ao PL 395 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 16. Anexe-se ao PL 395 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
