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PL PROJETO DE LEI 3172/2015

Obriga as empresas concessionárias de transportes públicos do Estado de Minas Gerais a dar gratuidade de passagem nos dias de campanhas de vacinação a menor e à pessoa que o esteja conduzindo ao local de vacinação.
Situação atual: Retirado de tramitação
6 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2015
Proposições relacionadas Documento RQO 3002 de 2017

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Empresa de Transporte Coletivo, Gratuidade, Passagem, Data, Campanha, Vacinação, Destinação, Criança, Adolescente.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1