Projeto de Lei Nº 3172/2015
Obriga as empresas concessionárias de transportes públicos do Estado de Minas Gerais a dar gratuidade de passagem nos dias de campanhas de vacinação a menor e à pessoa que o esteja conduzindo ao local de vacinação.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Obriga as empresas concessionárias de transportes públicos do Estado de Minas Gerais a dar gratuidade de passagem nos dias de campanhas de vacinação a menor e à pessoa que o esteja conduzindo ao local de vacinação.
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).