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PL PROJETO DE LEI 3089/2024

Proíbe a contratação, nomeação ou designação de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes para cargos, empregos ou funções na rede estadual de ensino em Minas Gerais, incluindo aqueles vinculados a empresas terceirizadas que prestem serviços às instituições educacionais do estado. 
Situação atual: Anexado
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Anexada a Documento PL 5248 de 2018
Indexação
Resumo Proíbe a contratação, designação ou nomeação de pessoas condenadas por crimes previstos no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e relacionados à pornografia infantil contra crianças e adolescentes para qualquer função na rede estadual de ensino, incluindo a contratação de serviços terceirizados e profissionais autônomos. Na contratação de serviços terceirizados, determina a existência de cláusula em contrato que exija comprove a inexistência de condenação transitada em julgado de seus funcionários. Prevê ainda a demissão por justa causa em caso de servidores ou profissionais já em exercício.

Documentos

Tramitação
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