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PL PROJETO DE LEI 5248/2018

Dispõe sobre a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/06/2018
Proposições relacionadas Documento RQN 79 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 1911 de 2023
Documento PL 1912 de 2023
Documento PL 3089 de 2024
Documento PL 4845 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA APU.
Indexação
Resumo Proibição, Exercício Efetivo, Cargo Público, Emprego Público, Função Pública, Prestação de Serviço, Licitação, Detento, Ex-Detento, Condenação Criminal, Violência, Família, Criança, Adolescente, Destinação, Administração Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1