PL PROJETO DE LEI 4845/2025
PL 4845/2025
Agora
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Dispõe sobre a proibição da nomeação de pessoas condenadas por crimes
contra a dignidade sexual para cargos públicos no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Anexada a
PL 5248 de 2018
Indexação
Resumo Proíbe, no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado, a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, com sentença transitada em julgado, especialmente quando os delitos forem praticados contra crianças, adolescentes, mulheres ou idosos. A vedação alcança cargos em comissão, funções de confiança, contratos temporários, empregados de empresas estatais e profissionais que atuem em instituições que atendam crianças, adolescentes, mulheres ou idosos, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, condicionando o ingresso nessas funções à comprovação de idoneidade por meio de certidão negativa criminal.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe, no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado, a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, com sentença transitada em julgado, especialmente quando os delitos forem praticados contra crianças, adolescentes, mulheres ou idosos. A vedação alcança cargos em comissão, funções de confiança, contratos temporários, empregados de empresas estatais e profissionais que atuem em instituições que atendam crianças, adolescentes, mulheres ou idosos, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, condicionando o ingresso nessas funções à comprovação de idoneidade por meio de certidão negativa criminal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 5. Anexe-se ao PL 5248 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 5. Anexe-se ao PL 5248 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
