Voltar

PL PROJETO DE LEI 2790/2021

Dispõe sobre a inclusão dos cartões de crédito e débito e de pagamentos instantâneos como meio de recolhimento de tarifas de pedágios nas rodovias do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2021
Proposições relacionadas Documento PL 3776 de 2022

Proposições anexadas Documento PL 10 de 2023
Documento PL 739 de 2023

Anexada a Documento PL 3102 de 2015
Indexação
Resumo Possibilidade, Empresa Privada, Concessionária, Rodovia, Pedágio, Garantia, Motorista, Pagamento, Tarifa, Cartão de Crédito, Cartão de Débito, Autorização, Banco Central do Brasil (BACEN).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1