PL PROJETO DE LEI 3776/2022
Dispõe sobre o pagamento, no Estado, da tarifa de pedágio por Pix e dá
outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/06/2022
Proposições relacionadas
PL 2790 de 2021
Indexação
Resumo Propõe que as concessionárias de pedágios em rodovias do Estado ofereçam aos usuários a opção de pagamento da tarifa via Pix, o sistema de pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil. Além disso, prevê a instalação de placas indicativas nas praças de pedágio e a possibilidade de guichês específicos para essa forma de pagamento. Caso a concessionária se recuse a aceitar o pagamento por Pix, o usuário terá direito à passagem livre. O objetivo é modernizar e facilitar o processo de pagamento de pedágios.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/06/2022
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo Propõe que as concessionárias de pedágios em rodovias do Estado ofereçam aos usuários a opção de pagamento da tarifa via Pix, o sistema de pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil. Além disso, prevê a instalação de placas indicativas nas praças de pedágio e a possibilidade de guichês específicos para essa forma de pagamento. Caso a concessionária se recuse a aceitar o pagamento por Pix, o usuário terá direito à passagem livre. O objetivo é modernizar e facilitar o processo de pagamento de pedágios.
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
01/06/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/6/2022, pág 3. Anexe-se ao PL 2790 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/6/2022, pág 3. Anexe-se ao PL 2790 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.