PL PROJETO DE LEI 2722/2024
PL 2722/2024
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Institui o Banco de Leite Humano Virtual no Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Banco de Leite Humano Virtual, com o objetivo de facilitar a doação e o acesso ao leite materno para recém-nascidos e bebês. O Banco de Leite Humano Virtual será uma plataforma "online" que conectará doadoras de leite materno com bancos de leite e mães necessitadas. A plataforma deverá ser de fácil acesso e utilização, fornecer informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos para a doação e recepção de leite materno, disponibilizar suporte técnico e orientação para as usuárias e integrar-se com os bancos de leite humano credenciados no Estado. Estabelece que, para a implementação e manutenção da plataforma, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações não-governamentais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes para o funcionamento dos bancos de leite humano, a fim de determinar que o Estado promova ações para a criação de canais digitais e a disponibilização de soluções tecnológicas que simplifiquem e ampliem o acesso de doadoras e usuárias aos referidos bancos, por meio de convênios e parcerias com municípios e entidades.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Banco de Leite Humano Virtual, com o objetivo de facilitar a doação e o acesso ao leite materno para recém-nascidos e bebês. O Banco de Leite Humano Virtual será uma plataforma "online" que conectará doadoras de leite materno com bancos de leite e mães necessitadas. A plataforma deverá ser de fácil acesso e utilização, fornecer informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos para a doação e recepção de leite materno, disponibilizar suporte técnico e orientação para as usuárias e integrar-se com os bancos de leite humano credenciados no Estado. Estabelece que, para a implementação e manutenção da plataforma, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações não-governamentais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes para o funcionamento dos bancos de leite humano, a fim de determinar que o Estado promova ações para a criação de canais digitais e a disponibilização de soluções tecnológicas que simplifiquem e ampliem o acesso de doadoras e usuárias aos referidos bancos, por meio de convênios e parcerias com municípios e entidades.
Documentos
Tramitação
29/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
29/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2025, pág 42.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2025, pág 42.
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
06/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 89. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 89. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.