Voltar

PL PROJETO DE LEI 2260/2024

Dispõe sobre o direito da mulher de ter acompanhamento nos serviços de saúde que menciona e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Anexada a Documento PL 3861 de 2022
Indexação
Resumo Garante que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia. No caso de atendimento com sedação, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde designará uma pessoa do sexo feminino para acompanhá-la, sem custo adicional. A paciente tem o direito de recusar a pessoa indicada e solicitar outra, e qualquer renúncia ao direito de acompanhamento deve ser feita por escrito com pelo menos 24 horas de antecedência. As unidades de saúde devem exibir avisos sobre esse direito. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde podem agir mesmo na ausência do acompanhante.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1