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PL PROJETO DE LEI 2197/2015

Institui o Banco de Remédios e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Proposições relacionadas Documento PL 2053 de 2015
Documento PL 489 de 2015
Documento PL 922 de 2015
Documento PL 1571 de 2020

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Cria um banco de remédios com o objetivo de formar estoque oriundo de doações de pessoas físicas e jurídicas, devendo funcionar em local próprio a ser designado pelo Poder Executivo. Substitutivo nº 1: altera a lei que dispõe sobre a política estadual de medicamentos. Substitutivo n° 2: deixa explícita a necessidade de haver um responsável técnico pelo banco de medicamentos, como determina a lei; retira a possibilidade de doação de medicamentos por pessoas físicas e a doação de amostras grátis; restringe a doação a medicamentos lacrados e dentro do prazo de validade; e mantém a rastreabilidade da doação dos medicamentos. Substitutivo nº 3: determina que cabe ao Poder Público a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. Define também que o recebimento e a distribuição dos medicamentos serão realizados observando-se as diretrizes de descentralização, em nível estadual e municipal, e de regionalização das ações de competência do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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