PL PROJETO DE LEI 2053/2015
Cria o Cadastro Mineiro de Empresas Comprometidas com a Ética, a
Integridade e sem Corrupção - Cadastro Empresa Minas-Ética.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DEC.
Indexação
Resumo Art. 1: Criação, Cadastro, Empresa, Fiscalização, Ocorrência, Fraude, Corrupção, Relação, Setor público, Setor Privado. Art. 2-9: Obrigatoriedade, Controladoria-Geral do Estado, Gestão, Cadastro, Empresa. Art. 10-13: Definição, Inclusão, Competência, Suspensão, Cadastro, Empresa. Art. 14-17: Criação, Marca, Empresa, Inclusão, Cadastro. Art. 18: Definição, Prazo, Executivo, Regulamentação, Lei Estadual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DEC.
Indexação
Resumo Art. 1: Criação, Cadastro, Empresa, Fiscalização, Ocorrência, Fraude, Corrupção, Relação, Setor público, Setor Privado. Art. 2-9: Obrigatoriedade, Controladoria-Geral do Estado, Gestão, Cadastro, Empresa. Art. 10-13: Definição, Inclusão, Competência, Suspensão, Cadastro, Empresa. Art. 14-17: Criação, Marca, Empresa, Inclusão, Cadastro. Art. 18: Definição, Prazo, Executivo, Regulamentação, Lei Estadual.
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
03/02/2016
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que ampliou as competências e alterou a denominação da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Corporativismo para Comissão de Desenvolvimento Econômico, reforma despachos anteriores e, nos termos do art 188, c/c o art 102, do Regimento Interno, determina que, a partir de 1/2/2016, todas as proposições em tramitação nesta Casa que haviam sido distribuídas à Comissão de Turismo sejam redistribuídas à Comissão de Desenvolvimento Econômico, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento, incluindo os pareceres já emitidos. A presidência esclarece, ainda, que tal redistribuição não implica a reabertura dos prazos regimentais. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
Plenário
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que ampliou as competências e alterou a denominação da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Corporativismo para Comissão de Desenvolvimento Econômico, reforma despachos anteriores e, nos termos do art 188, c/c o art 102, do Regimento Interno, determina que, a partir de 1/2/2016, todas as proposições em tramitação nesta Casa que haviam sido distribuídas à Comissão de Turismo sejam redistribuídas à Comissão de Desenvolvimento Econômico, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento, incluindo os pareceres já emitidos. A presidência esclarece, ainda, que tal redistribuição não implica a reabertura dos prazos regimentais. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
23/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
16/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/6/2015, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, para parecer. Recebido na CJU em 18/6/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/6/2015, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, para parecer. Recebido na CJU em 18/6/2015.