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PL PROJETO DE LEI 1978/2024

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e altera o art 2º da Lei 24678, de 17 de janeiro de 2024.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/2024
Origem Documento MSG 118 de 2024

Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Corrige a alocação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria - FEM -, garantindo a vinculação mínima constitucional à saúde e educação, e a vinculação legal ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas. Reajusta os valores da receita estimada do Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 2024. Emenda nº 1: Propõe realocar recursos de uma secretaria para outra, especificamente retirando R$ 70.000.000,00 da Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom - e alocando na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, para projetos viabilizados pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Emenda nº 2: Propõe alterações relacionadas à suplementação e à realocação orçamentária para garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente para programas sociais de combate à pobreza, com base em critérios estabelecidos na legislação vigente. Subemenda nº 1 à Emenda nº 2: Detalha que as dotações orçamentárias a serem suplementadas devem seguir algumas diretrizes, como prioridade em programas e ações referentes ao combate à miséria; estar de acordo com o planejamento contido no Plano Mineiro de Combate à Miséria e no plano de trabalho anual; e ser feita pelo grupo coordenador do FEM. Determina também que recursos destinados à Educação e à Saúde não estão sujeitos a estas prioridades. Emenda nº 3: Estabelece prazos para o Poder Executivo designar membros do grupo coordenador do FEM e elaborar o Plano Mineiro de Combate à Miséria e o plano de trabalho anual. Emenda nº 4: Propõe uma nova alocação de recursos suplementares, redirecionando verbas para programas específicos relacionados à erradicação da miséria. Emenda nº 5: Sugere realocação de recursos para destinar parte dos fundos para o piso mineiro de assistência social, com o objetivo de fortalecer as ações sociais nos municípios. Emenda nº 6: Propõe a supressão do anexo do projeto de lei, argumentando que a alocação de recursos deve ser decidida pelo grupo coordenador do FEM, em vez de pré-determinada. Emenda nº 7: Estabelece a divulgação periódica de relatórios de gestão para garantir transparência e controle sobre a execução dos recursos. Emenda nº 8: Exige que os decretos de abertura de crédito suplementar sejam específicos para os recursos do projeto de lei, ficando proibida a abertura de créditos com recursos provenientes de outras fontes, e que a discriminação da despesa seja informada nominalmente. Emenda nº 9: Prevê a responsabilização civil, administrativa e penal do agente responsável e, no caso do governador, também o crime de responsabilidade, na hipótese de descumprimento das determinações legais relacionadas à aplicação dos recursos. Emenda nº 10: Altera o Anexo que detalha a locação do crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.

Documentos

Tramitação
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