PL PROJETO DE LEI 1978/2024
PL 1978/2024
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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado
e altera o art 2º da Lei 24678, de 17 de janeiro de 2024.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Governador Romeu Zema Neto
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/2024
Origem MSG 118 de 2024
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Corrige a alocação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria - FEM -, garantindo a vinculação mínima constitucional à saúde e educação, e a vinculação legal ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas. Reajusta os valores da receita estimada do Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 2024. Emenda nº 1: Propõe realocar recursos de uma secretaria para outra, especificamente retirando R$ 70.000.000,00 da Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom - e alocando na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, para projetos viabilizados pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Emenda nº 2: Propõe alterações relacionadas à suplementação e à realocação orçamentária para garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente para programas sociais de combate à pobreza, com base em critérios estabelecidos na legislação vigente. Subemenda nº 1 à Emenda nº 2: Detalha que as dotações orçamentárias a serem suplementadas devem seguir algumas diretrizes, como prioridade em programas e ações referentes ao combate à miséria; estar de acordo com o planejamento contido no Plano Mineiro de Combate à Miséria e no plano de trabalho anual; e ser feita pelo grupo coordenador do FEM. Determina também que recursos destinados à Educação e à Saúde não estão sujeitos a estas prioridades. Emenda nº 3: Estabelece prazos para o Poder Executivo designar membros do grupo coordenador do FEM e elaborar o Plano Mineiro de Combate à Miséria e o plano de trabalho anual. Emenda nº 4: Propõe uma nova alocação de recursos suplementares, redirecionando verbas para programas específicos relacionados à erradicação da miséria. Emenda nº 5: Sugere realocação de recursos para destinar parte dos fundos para o piso mineiro de assistência social, com o objetivo de fortalecer as ações sociais nos municípios. Emenda nº 6: Propõe a supressão do anexo do projeto de lei, argumentando que a alocação de recursos deve ser decidida pelo grupo coordenador do FEM, em vez de pré-determinada. Emenda nº 7: Estabelece a divulgação periódica de relatórios de gestão para garantir transparência e controle sobre a execução dos recursos. Emenda nº 8: Exige que os decretos de abertura de crédito suplementar sejam específicos para os recursos do projeto de lei, ficando proibida a abertura de créditos com recursos provenientes de outras fontes, e que a discriminação da despesa seja informada nominalmente. Emenda nº 9: Prevê a responsabilização civil, administrativa e penal do agente responsável e, no caso do governador, também o crime de responsabilidade, na hipótese de descumprimento das determinações legais relacionadas à aplicação dos recursos. Emenda nº 10: Altera o Anexo que detalha a locação do crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/2024
Origem MSG 118 de 2024
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Corrige a alocação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria - FEM -, garantindo a vinculação mínima constitucional à saúde e educação, e a vinculação legal ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas. Reajusta os valores da receita estimada do Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 2024. Emenda nº 1: Propõe realocar recursos de uma secretaria para outra, especificamente retirando R$ 70.000.000,00 da Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom - e alocando na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, para projetos viabilizados pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Emenda nº 2: Propõe alterações relacionadas à suplementação e à realocação orçamentária para garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente para programas sociais de combate à pobreza, com base em critérios estabelecidos na legislação vigente. Subemenda nº 1 à Emenda nº 2: Detalha que as dotações orçamentárias a serem suplementadas devem seguir algumas diretrizes, como prioridade em programas e ações referentes ao combate à miséria; estar de acordo com o planejamento contido no Plano Mineiro de Combate à Miséria e no plano de trabalho anual; e ser feita pelo grupo coordenador do FEM. Determina também que recursos destinados à Educação e à Saúde não estão sujeitos a estas prioridades. Emenda nº 3: Estabelece prazos para o Poder Executivo designar membros do grupo coordenador do FEM e elaborar o Plano Mineiro de Combate à Miséria e o plano de trabalho anual. Emenda nº 4: Propõe uma nova alocação de recursos suplementares, redirecionando verbas para programas específicos relacionados à erradicação da miséria. Emenda nº 5: Sugere realocação de recursos para destinar parte dos fundos para o piso mineiro de assistência social, com o objetivo de fortalecer as ações sociais nos municípios. Emenda nº 6: Propõe a supressão do anexo do projeto de lei, argumentando que a alocação de recursos deve ser decidida pelo grupo coordenador do FEM, em vez de pré-determinada. Emenda nº 7: Estabelece a divulgação periódica de relatórios de gestão para garantir transparência e controle sobre a execução dos recursos. Emenda nº 8: Exige que os decretos de abertura de crédito suplementar sejam específicos para os recursos do projeto de lei, ficando proibida a abertura de créditos com recursos provenientes de outras fontes, e que a discriminação da despesa seja informada nominalmente. Emenda nº 9: Prevê a responsabilização civil, administrativa e penal do agente responsável e, no caso do governador, também o crime de responsabilidade, na hipótese de descumprimento das determinações legais relacionadas à aplicação dos recursos. Emenda nº 10: Altera o Anexo que detalha a locação do crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.
Documentos
- Texto original
- Emenda e/ou Substitutivo (1)
- Parecer de Turno Único - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
24/04/2024
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, acrescida de Membros das Comissões Permanentes, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 204 do Regimento Interno. Parecer pela aprovação com a Subemenda 1 à Emenda 2 e com a Emenda 10 e pela rejeição das Emendas 1, 3 a 7 e 9. Com a aprovação da Subemenda 1 à Emenda 2, ficam prejudicadas as Emendas nos 2 e 8. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 77.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, acrescida de Membros das Comissões Permanentes, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 204 do Regimento Interno. Parecer pela aprovação com a Subemenda 1 à Emenda 2 e com a Emenda 10 e pela rejeição das Emendas 1, 3 a 7 e 9. Com a aprovação da Subemenda 1 à Emenda 2, ficam prejudicadas as Emendas nos 2 e 8. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 77.
22/04/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
18/04/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência acolhe e determina o cumprimento de Acordo de Líderes em que a totalidade dos membros do Colégio de Líderes deliberam seja prorrogado até o dia 23/4/2024 o prazo para recebimento de emendas ao projeto de lei. Decisão publicada no DL em 19/4/2024, pág 29.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência acolhe e determina o cumprimento de Acordo de Líderes em que a totalidade dos membros do Colégio de Líderes deliberam seja prorrogado até o dia 23/4/2024 o prazo para recebimento de emendas ao projeto de lei. Decisão publicada no DL em 19/4/2024, pág 29.
10/04/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência acolhe e determina o cumprimento do Acordo de Líderes, em que a totalidade dos membros do Colégio de Líderes deliberam seja prorrogado até o dia 18/4/2024 o prazo para recebimento de emendas ao projeto de lei. Decisão publicada no DL em 12/4/2024, pág 12.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência acolhe e determina o cumprimento do Acordo de Líderes, em que a totalidade dos membros do Colégio de Líderes deliberam seja prorrogado até o dia 18/4/2024 o prazo para recebimento de emendas ao projeto de lei. Decisão publicada no DL em 12/4/2024, pág 12.
02/04/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência acolhe e determina o cumprimento do Acordo de Líderes, em que a totalidade dos membros do Colégio de Líderes deliberam seja prorrogado até o dia 10/4/2024 o prazo para recebimento de emendas ao projeto de lei. Decisão publicada no DL em 3/4/2024, pág 19.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência acolhe e determina o cumprimento do Acordo de Líderes, em que a totalidade dos membros do Colégio de Líderes deliberam seja prorrogado até o dia 10/4/2024 o prazo para recebimento de emendas ao projeto de lei. Decisão publicada no DL em 3/4/2024, pág 19.
01/04/2024
Turno único. Esgotado o prazo regimental, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Professor Cleiton - Emenda 1. Dep. Bella Gonçalves e Dep. Ulysses Gomes - Emendas 2 a 9. Emendas publicadas no DL em 2/4/2024, pág 11 a 16.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Turno único. Esgotado o prazo regimental, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Professor Cleiton - Emenda 1. Dep. Bella Gonçalves e Dep. Ulysses Gomes - Emendas 2 a 9. Emendas publicadas no DL em 2/4/2024, pág 11 a 16.
06/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/3/2024, pág 11. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Proposição recebida na FFO em 8/3/2024. Prazo para apresentação de emendas: Até 1/4/2024, conforme acordo de líderes acolhido pela Presidência em 23/4/2024.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/3/2024, pág 11. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Proposição recebida na FFO em 8/3/2024. Prazo para apresentação de emendas: Até 1/4/2024, conforme acordo de líderes acolhido pela Presidência em 23/4/2024.