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PL PROJETO DE LEI 1978/2024

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e altera o art 2º da Lei 24678, de 17 de janeiro de 2024.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24725, de 2024
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24725, de 2024
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/2024
Origem Documento MSG 118 de 2024

Proposição de Lei PRL 25729 2024
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Corrige a alocação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria - FEM -, garantindo a vinculação mínima constitucional à saúde e educação, e a vinculação legal ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas. Reajusta os valores da receita estimada do Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 2024. Emenda nº 1: Propõe realocar recursos de uma secretaria para outra, especificamente retirando R$ 70.000.000,00 da Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom - e alocando na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, para projetos viabilizados pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Emenda nº 2: Propõe alterações relacionadas à suplementação e à realocação orçamentária para garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente para programas sociais de combate à pobreza, com base em critérios estabelecidos na legislação vigente. Subemenda nº 1 à Emenda nº 2: Detalha que as dotações orçamentárias a serem suplementadas devem seguir algumas diretrizes, como prioridade em programas e ações referentes ao combate à miséria; estar de acordo com o planejamento contido no Plano Mineiro de Combate à Miséria e no plano de trabalho anual; e ser feita pelo grupo coordenador do FEM. Determina também que recursos destinados à Educação e à Saúde não estão sujeitos a estas prioridades. Emenda nº 3: Estabelece prazos para o Poder Executivo designar membros do grupo coordenador do FEM e elaborar o Plano Mineiro de Combate à Miséria e o plano de trabalho anual. Emenda nº 4: Propõe uma nova alocação de recursos suplementares, redirecionando verbas para programas específicos relacionados à erradicação da miséria. Emenda nº 5: Sugere realocação de recursos para destinar parte dos fundos para o piso mineiro de assistência social, com o objetivo de fortalecer as ações sociais nos municípios. Emenda nº 6: Propõe a supressão do anexo do projeto de lei, argumentando que a alocação de recursos deve ser decidida pelo grupo coordenador do FEM, em vez de pré-determinada. Emenda nº 7: Estabelece a divulgação periódica de relatórios de gestão para garantir transparência e controle sobre a execução dos recursos. Emenda nº 8: Exige que os decretos de abertura de crédito suplementar sejam específicos para os recursos do projeto de lei, ficando proibida a abertura de créditos com recursos provenientes de outras fontes, e que a discriminação da despesa seja informada nominalmente. Emenda nº 9: Prevê a responsabilização civil, administrativa e penal do agente responsável e, no caso do governador, também o crime de responsabilidade, na hipótese de descumprimento das determinações legais relacionadas à aplicação dos recursos. Emenda nº 10: Altera o Anexo que detalha a locação do crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado. Emenda nº 1 (segundo turno): Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de R$919.179.101,00. Proposição de lei: Autoriza a abertura de crédito suplementar de R $919,2 milhões ao Orçamento do Estado. Corrige a alocação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria - FEM. Com isso, é garantida a vinculação mínima constitucional da saúde e da educação, em 12% e 25% da receita prevista, respectivamente, além da vinculação legal de ao menos 15% ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas. Assegura também a destinação do restante dos recursos para o combate à miséria. O anexo discrimina a distribuição de recursos a serem aplicados nos municípios por diversos órgãos e fundos vinculados ao Executivo. Reajusta os valores da receita e da despesa do Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 2024.

Documentos

Tramitação
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