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PL PROJETO DE LEI 1973/2015

Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os Agentes de Segurança Prisional e os Agentes Socioeducativos.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23049 2018 - Lei Ordinária
367 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23049 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2015
Proposição de Lei PRL 23861 2017
Proposições relacionadas Documento VET 23861 de 2018
Documento MSG 333 de 2018

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Concessão, Prerrogativa, Porte de Arma, Arma de Fogo, Servidor, Aposentado, Carreira, Agente de Segurança Penitenciário, Agente Socioeducativo. Substitutivo 1: Alteração, Lei Estadual, Referência, Autorização, Critérios, Porte de Arma, Arma de Fogo, Servidor, Aposentado, Carreira, Agente de Segurança Penitenciário. Inclusão, Dispositivos, Concessão, Prerrogativa, Porte de Arma, Arma de Fogo, Servidor, Aposentado, Carreira, Agente Socioeducativo. Substitutivo 1 (Segundo turno): Critérios, Porte de Arma, Arma de Fogo, Servidor Público Estadual, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Agente de Segurança Penitenciário, Agente Socioeducativo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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