Voltar

VET VETO 23861/2018

Veto Total à Proposição de Lei 23861, que dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo de que trata a Lei 15302, de 10 de agosto de 2004.
Situação atual: Veto rejeitado totalmente
3 a favor 34 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto rejeitado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2018

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 23861, que dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo de que trata a Lei 15302, de 10 de agosto de 2004.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 07/03/2018
Origem Documento MSG 333 de 2018
Documento PL 1973 de 2015

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Proposição de Lei, Concessão, Prerrogativa, Porte de Arma, Arma de Fogo, Servidor, Aposentado, Carreira, Agente de Segurança Penitenciário, Agente Socioeducativo, Motivo, Inconstitucionalidade.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1