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Projeto de Lei Nº 1973/2015

367 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 11/06/2015

Participações encerradas.

Léo
12/12/2017 às 23:29
Comentário removido pelo autor.
Dyone Teixeira
A favor
Cordisburgo/MG05/12/2017 às 21:41
São inúmeras às vezes em nossa profissão em que ouvimos de detentos e internos "Lá fora quem manda é o crime.", "Eu sei onde você mora.", dentre outras ameaças. Não queremos armas para travar guerra e gerar mais violência, mas sim para ter uma chance mínima de nos defendermos diante de ameaças e situações decorridas de nossa profissão. A aprovação do Projeto de Lei 1.973/2015, é uma garantia para a segurança e defesa, de agentes que dedicam à segurança da sociedade, mas muitas vezes não tem condições favoráveis para defender a sua família e sua vida, devido às exposição decorrente de sua profissão.
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SINDSISEMG
A favor
Belo Horizonte/MG22/08/2017 às 09:42
Os AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO e toda sociedade de bem estamos aguardando a votação em plenário para o PROJETO DE LEI 1973/2015, e a aprovação dos 77 nobres DEPUTADOS ESTADUAIS da casa que TEM QUE REPRESENTAR O POVO MINEIRO. PORTE DE ARMAS DE FOGO PARA OS AGENTES.
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Marcos Filipe
A favor
Montes Claros/MG09/08/2017 às 19:26
Deputados isso que estamos pedindo e de direito nosso o porte de arma.
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Bruno Ferreira Silva
A favor
Montes Claros/MG09/08/2017 às 15:02
Única carreira da Segurança Púbica de MG que não possui direito ao porte de armas Precisamos nos defender pois lidamos com bandidos de todas as espécies e da mais alta periculosidade!!
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Ivo Paulo da Silva
A favor
Uberlândia/MG09/08/2017 às 09:23
Só querendo ter nosso direito garantido
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SINDSISEMG
A favor
Belo Horizonte/MG09/08/2017 às 06:54
O parecer da SESP - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA MG é favorável para o porte de armas de fogo para o AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO para defesa pessoal, extra muros da unidades socioeducativas. Bem maior é a vida!
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Àlysson Montiériton Alves Silva
A favor
Chapada Gaúcha/MG14/06/2017 às 20:24
Não faz sentido ter a nomeclatura "segurança" na carreira do agente socioeducativo sem o porte de arma. Com a aprovação desse projeto a carreira começará a progredir e consequentemente dar maiores resultados para o Estado, os internos, a sociedade e aos funcionários.
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Glauco
A favor
Belo Horizonte/MG10/06/2017 às 22:34
Esse trabalho socioeducativo é realizado com adolescentes sem limites e fica difícil pensar que o Estado acha que estamos lidando com crianças de 5 anos. A mentalidade dos adolescente evoluiu e a lei ficou para trás, é uma pena que o estado não quer vê isto, enquanto isso colocamos nossa cabeça a prêmio. Acorda Brasil.
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SINDSISEMG
A favor
Belo Horizonte/MG26/05/2017 às 09:02
Solicitação de apoio a PL 1973/2015, que trata do porte de arma para os integrantes da carreira de AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO O Agente de Segurança Socioeducativo exerce atividade típica de estado conforme a lei 15.302/04, relacionadas à guarda, vigilância, escolta e segurança dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas previstas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE Lei 12.594/12 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90 sob regime de privação de liberdade; Além do exposto acima, o Agente de Segurança Socioeducativo, na execução das suas atribuições, se encontra constantemente sujeito a situações de tumultos, motins, rebeliões e agressões, por ser o responsável em garantir o regimento disciplinar e a integridade física e moral dos internos e demais profissionais das Unidades. Vale ressaltar, todavia, que esses profissionais no exercício das suas funções, são constantemente agredidos e ameaçados de morte por parte dos adolescentes acautelados, pela responsabilidade em manter a ordem e disciplina dentro das Unidades, sendo que os últimos respondem por atos infracionais análogos a crimes, tais como: tráfico de drogas, roubos, furtos, estupro, homicídios, latrocínios, muitos desses crimes considerados hediondos. É importante ressaltar, que o Agente de Segurança Socioeducativo, visa pleitear o porte de arma (já permitido em legislação federal, na lei 10.826/2003, artigo 6º inciso VII) fora do exercício das suas atribuições, com o intuito de proteção individual do seu bem maior que é a vida e de seus familiares, lembrando que dentro das forças de segurança pública estadual de Minas Gerais, são os únicos que não fazem jus a esta prerrogativa.
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Laionel Ivanovish
A favor
Belo Horizonte/MG21/03/2017 às 16:07
Interessante, está parado dês de o primeiro semestre de 2016! Espero que as ameaças aos Agentes Socioeducativos e suas famílias, por parte dos criminosos ao qual ele lida TODOS OS DIAS, também estejam interrompidas pelo mesmo período! Mas acho que não, pois todos os dias um Agente Socioeducativo coloca a vida em risco e na assembleia os Deputados estão bem guardados por Policiais portando suas .40! Assim fica difícil de saber o que é ser ameaçado por um "menor de idade" que vai sair em um ano e quando foi preso estava portando uma 9 mm de uso exclusivo das forças armadas!
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Dailton
A favor
Belo Horizonte/MG01/12/2016 às 21:19
Mais de cinco meses e nada, por que a demora para votar um projeto de tamanha importância para o sistema socioeducativo ? Precisamos deste porte quanto antes, ou os nobres deputados estão esperando o pior acontecer primeiro ? Mais agilidade e menos politicagem. Viva a meritocracia !!!!
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Luiz Fernando
A favor
Duque de Caxias/RJ10/11/2016 às 08:11
Porque a demora para votação de um projeto tão importante como este? Não se trata somente da segurança do agente, mas do próprio menor infrator também, visto que muitos sao atacados ou reconhecidos por seus desafetos ao saírem para audiências ou atendimentos médicos.
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Sergio Ramon de Almeida
A favor
Ribeirão das Neves/MG15/09/2016 às 13:14
Sou a favor, pois a criminalidade não pode ficar a frente do poder público, andando armados como se fosse natural. O servidor da área de segurança merece e deve ficar preparado e cauteloso, resguardando sua integridade física e de seus familiares. Pois não estamos lidando com adolescentes normais, mas sim com estagiários do crime, essa é a realidade.
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Danilo Costa de Almeida
A favor
Contagem/MG14/09/2016 às 20:05
Muito bom esse projeto.
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Ary Eder Ruas Gomes
A favor
Montes Claros/MG13/09/2016 às 23:09
O uso da arma se dará para assegurar a integridade física do cliente (adolescente autor de ato infracional) e o agente que estará acompanhando em audiências e outras atividades que se fizerem necessários, além de auxiliar o agente e sua família em sua segurança após o trabalho visto que mesmo em seu horário de descanso não deixa de ser agente. Pela segurança e preservação da vida do funcionário da área de segurança pública devem votar favoráveis ao porte de armas, que é um direito de quem lida com o perigo eminente diariamente dentro e fora do trabalho.
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Leonardo Fernando de Oliveira
A favor
Belo Horizonte/MG12/09/2016 às 20:18
muito bom.
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Jefferson Danilo Souza Franco
A favor
Pedra Azul/MG12/09/2016 às 19:17
Parabéns pelo Projeto! De fato conviver com a adolescência em si não esta sendo fácil, estar diariamente com os adolescentes que tem a sua vida diretamente ligada ao ato infracional então não é fácil, VOCÊ QUE APOIA A *REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL* PORQUE OS ADOLESCENTES ESTÃO TÃO PERIGOSOS QUANTO OS ADULTOS. ESTÁ NA HORA DE OLHAR POR ESSES HOMENS E MULHERES QUE SÃO RESPONSÁVEIS POR MANTE-LOS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, QUE QUANDO DEIXAM SUAS CASAS NÃO SABEM SE RETORNARÃO A VER OS SEUS,
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Erilton Aparecido de Souza
A favor
Contagem/MG12/09/2016 às 13:30
Sou a favor porque somos agentes de segurança e estamos lidando com um público muito complicado ,eles São marginais de aura pericosidade e temos que manter essa nata na cadeia só que um dia eles vão embora .fogem e corremos esse risco de ameaças o tempo todo,precisamos de manter resguardado e nossa família.
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Sandro Castor
A favor
Ribeirão das Neves/MG12/09/2016 às 10:13
temos o direito de nos defendermos tanto do vagabundo quanto dessas leis hipócritas em que o meliante tem mais direito que o cidadão de bem.Se fazemos parte da segurança pública do Estado,o mesmo tem o dever de zelar por quem o representa aparelhando o seu sistema e dando condições ao seu servidor de fazer valer o seu trabalho e a sua vida
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