Lei nº 23.049, de 25/07/2018
Dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança
Socioeducativo de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
Fonte
Relevância Norma básica
Veto Rejeitado o veto total à Proposição de Lei nº 23.861, de 20/12/2017.
Indexação
Resumo A norma assegura ao Agente de Segurança Socioeducativo o porte de arma de fogo dentro dos limites do Estado, mediante o cumprimento de requisitos. A autorização constará da identidade funcional, com previsão de hipóteses de suspensão e de responsabilização administrativa e penal em caso de irregularidades.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Segurança Pública.
Publicação - Diário do Legislativo - 26/07/2018 Pág. 3 Col. 1
Relevância Norma básica
Veto Rejeitado o veto total à Proposição de Lei nº 23.861, de 20/12/2017.
Indexação
Resumo A norma assegura ao Agente de Segurança Socioeducativo o porte de arma de fogo dentro dos limites do Estado, mediante o cumprimento de requisitos. A autorização constará da identidade funcional, com previsão de hipóteses de suspensão e de responsabilização administrativa e penal em caso de irregularidades.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Segurança Pública.
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