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PL PROJETO DE LEI 1878/2015

Acrescenta dispositivos à Lei 14133, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a política estadual de medicamentos.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Origem Documento PL 248 de 2011

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 248 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Diretrizes Gerais, Objetivo, Política Estadual, Medicamentos, Obrigatoriedade, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Elaboração, Plano Estadual, Assistência Farmacêutica. Acréscimo, Dispositivos, Critérios, Gratuidade, Fornecimento, Medicamentos, Continuidade, Tratamento Médico, Tratamento Terapêutico, Destinação, Idoso, Portador, Doença Crônica, Entidade, Instituição Assistencial, Assistência Farmacêutica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1