Voltar

PL PROJETO DE LEI 1854/2020

Dispõe sobre a comunicação de condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou o indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior.
Situação atual: Arquivado
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/04/2020
Anexada a Documento PL 1054 de 2019
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Síndico, Administrador, Condomínio, Denúncia, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Unidade Administrativa, Segurança Pública, Ocorrência, Crime, Violência Doméstica, Vítima, Mulher, Idoso, Criança, Adolescente, Local, Apartamento, Dependências, Área de Uso Comum. Fixação, Prazo, Conteúdo, Denúncia, Modalidade, Chamada Telefônica, Registro, Papel. Previsão, Penalidade, Advertência, Multa, Condomínio, Hipótese, Descumprimento. Atualização, Valor, Multa, Observação, Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Destinação, Fundos, Programa, Proteção, Direitos, Mulher, Criança, Adolescente, Idoso. Obrigatoriedade, Executivo, Publicidade, Televisão, Rádio, Aplicação, Lei Estadual, Objetivo, Combate, Violência, Vítima, Mulher.

Documentos

Tramitação
3
2
1