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PL PROJETO DE LEI 1781/2015

Altera a redação do caput do art 1º e acrescenta parágrafo ao art 1º da Lei nº 9760, de 20 de abril de 1989, que dispõe sobre concessão de passe livre, no transporte coletivo intermunicipal, a deficiente físico, deficiente mental, deficiente visual e idoso.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2015
Proposições relacionadas Documento PL 1519 de 2004
Documento PL 2940 de 2021

Proposições anexadas Documento PL 2023 de 2015
Documento PL 2349 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Inclui a concessão de desconto de 50% nas passagens de transporte coletivo intermunicipal para estudantes, além de manter a gratuidade para deficientes físicos, mentais, visuais e pessoas com mais de 65 anos. Para ter direito ao benefício, os estudantes precisam estar matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação e apresentar um documento emitido pela União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas ou pelas secretarias das instituições de ensino.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1