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PL PROJETO DE LEI 1556/2023

Cria o Fundo Soberano de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2023
Proposições anexadas Documento PL 3162 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Cria o Fundo Soberano de Minas Gerais, fundo especial de natureza financeira e contábil vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF -, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, de modo a minimizar os impactos do declínio de receitas provenientes do setor mineral (art. 1º). Prevê que os recursos sejam arrecadados de várias fontes, incluindo "royalties" da exploração mineral, excesso de arrecadação, contribuições, doações, venda de ativos, recursos de organismos internacionais, entre outros (art. 2º). Define que o saldo mínimo não pode ser inferior a 20% das receitas acumuladas a cada ano (art. 3º). Determina que os recursos serão aplicados em diversas classes de ativos, incluindo participações em empresas, projetos de interesse público, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, inovação tecnológica em áreas como saúde e educação, e outros investimentos estratégicos (art. 4º). Cria o Conselho Gestor do Fundo Soberano de Minas Gerais – Cogef –, cuja composição, competência e funcionamento serão detalhados em regulamento. Estabelece que a SEF é a gestora, agente executora e agente financeira do fundo (art. 5º-9º). Prevê, por fim, sanções administrativas em caso de não cumprimento das disposições legais e determina que o fundo terá prazo indeterminado (art. 10-14).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1