PL PROJETO DE LEI 5233/2026
PL 5233/2026
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Institui o Fundo de Exaustão e Assistência aos Municípios Mineradores.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/07/2026
Origem
MSG 252 de 2026
Proposições relacionadas
MSG 252 de 2026
Proposições anexadas
PL 1556 de 2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DEC APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o Fundo de Exaustão e Assistência aos Municípios Mineradores – Feamm –, destinado a promover estratégias de reconversão produtiva e diversificação de atividades econômicas para reduzir a dependência dos municípios mineradores em relação à atividade minerária, por meio do financiamento, da concessão de garantias e da equalização de encargos financeiros para programas, ações e projetos compatíveis com seus objetivos. Poderão ser beneficiários do fundo os municípios mineradores, os órgãos e entidades da administração pública estadual, as instituições públicas e privadas, as empresas e os microempreendedores.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/07/2026
Origem
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DEC APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o Fundo de Exaustão e Assistência aos Municípios Mineradores – Feamm –, destinado a promover estratégias de reconversão produtiva e diversificação de atividades econômicas para reduzir a dependência dos municípios mineradores em relação à atividade minerária, por meio do financiamento, da concessão de garantias e da equalização de encargos financeiros para programas, ações e projetos compatíveis com seus objetivos. Poderão ser beneficiários do fundo os municípios mineradores, os órgãos e entidades da administração pública estadual, as instituições públicas e privadas, as empresas e os microempreendedores.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
08/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
07/07/2026
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação do PL 1556 2023 ao projeto de lei, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 9/7/2026, pág 96.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação do PL 1556 2023 ao projeto de lei, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 9/7/2026, pág 96.
07/07/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/7/2026, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/7/2026, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.