PL PROJETO DE LEI 5331/2026
PL 5331/2026
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Cria o Fundo Minerário de Minas Gerais - FMMG.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2026
Anexada a
PL 1556 de 2023
Indexação
Resumo O projeto cria o Fundo Minerário de Minas Gerais – FMMG –, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede. O fundo é destinado a promover a gestão sustentável da atividade mineral, fomentar a diversificação econômica dos municípios mineradores e apoiar ações de mitigação e compensação dos impactos socioambientais da mineração. Seu custeio será composto por até 10% da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – Cfem – devida ao Estado, por recursos oriundos de multas e indenizações ambientais aplicadas a mineradoras, por transferências voluntárias da União e de organismos internacionais, por doações de pessoas físicas ou jurídicas e por rendimentos de aplicações financeiras. Os recursos serão aplicados em diversificação econômica e inovação, recuperação ambiental, políticas sociais em municípios mineradores e gestão administrativa própria.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto cria o Fundo Minerário de Minas Gerais – FMMG –, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede. O fundo é destinado a promover a gestão sustentável da atividade mineral, fomentar a diversificação econômica dos municípios mineradores e apoiar ações de mitigação e compensação dos impactos socioambientais da mineração. Seu custeio será composto por até 10% da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – Cfem – devida ao Estado, por recursos oriundos de multas e indenizações ambientais aplicadas a mineradoras, por transferências voluntárias da União e de organismos internacionais, por doações de pessoas físicas ou jurídicas e por rendimentos de aplicações financeiras. Os recursos serão aplicados em diversificação econômica e inovação, recuperação ambiental, políticas sociais em municípios mineradores e gestão administrativa própria.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2026, pág 13. Anexe-se ao PL 1556 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2026, pág 13. Anexe-se ao PL 1556 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
