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PL PROJETO DE LEI 1368/2015

Institui a Semana da Cultura Negra e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 7 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2015
Origem Documento PL 1141 de 2011

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1141 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Cria a Semana da Cultura Negra, a ser comemorada, anualmente, no mês de novembro, e determina a inclusão da data no calendário oficial do Estado. Revoga a lei que institui o Dia Estadual da Consciência Negra. Substitutivo nº 1: Estabelece que a Semana da Cultura Negra será comemorada na semana em que estiver compreendido o dia 20 de novembro e suprime dispositivo que determina a inclusão da data no calendário oficial do Estado. Substitutivo nº 2: Estabelece que a Semana da Cultura Negra será comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 20 de novembro e suprime dispositivo que revoga a lei que institui o Dia Estadual da Consciência Negra.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1