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PL PROJETO DE LEI 1069/2015

Dispõe sobre a aplicação dos princípios da publicidade, da transparência e do acesso às informações nos procedimentos de licitação e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23569 2020 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23569 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/04/2015
Origem Documento PL 5669 de 2014

Proposição de Lei PRL 24517 2019
Proposições relacionadas Documento RQO 2884 de 2017

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 5669 2014. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo O projeto determina a aplicação dos princípios de publicidade, transparência e acesso à informação nos procedimentos licitatórios, com divulgação eletrônica de atos e documentos, inclusive de contratações diretas e instrumentos correlatos. Estabelece a publicação de propostas, contratos e aditivos após o encerramento dos certames. Mantém a exigência de publicação oficial quando prevista em lei.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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7
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3
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