PL PROJETO DE LEI 1069/2015

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.069/2015

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.069/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a aplicação dos princípios da publicidade, da transparência e do acesso às informações nos procedimentos de licitação e dá outras providências, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

Projeto de Lei Nº 1.069/2015

Dispõe sobre a aplicação dos princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação nos procedimentos licitatórios e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Os atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios que, por determinação legal ou decisão específica do Tribunal de Contas, a este devam ser encaminhados serão publicados também no site do ente ou do órgão estatal que promover a licitação.

Parágrafo único – Também serão disponibilizados no site a que se refere o caput os atos relativos a:

I – dispensa ou inexigibilidade de licitação;

II – procedimentos de contratação mediante parceria público-privada;

III – concessões, permissões e convênios.

Art. 2º – Serão publicados no site do ente ou do órgão estatal responsável, logo após o encerramento do processo licitatório, o resumo das propostas de todos os licitantes, notadamente a parte relativa a preços e prazos, e, logo após sua assinatura, o termo do contrato celebrado e seus eventuais termos aditivos ou modificativos.

Art. 3º – A publicação eletrônica dos atos e documentos de que trata esta lei não dispensa a publicação no diário oficial do Poder Executivo, nas hipóteses previstas em lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2019.

Duarte Bechir, presidente e relator – Delegado Heli Grilo – Bosco.