PL PROJETO DE LEI 1048/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias manterem, para consulta, um
exemplar de bula transcrito em braille para cada medicamento
comercializado.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2015
Origem
PL 654 de 2011
Proposições relacionadas
PL 1227 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 654 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Farmácia, Manutenção, Exemplar, Bula, Medicamentos, Transcrição, Código Braille, Efeito, Consulta, Deficiente Visual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 654 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Farmácia, Manutenção, Exemplar, Bula, Medicamentos, Transcrição, Código Braille, Efeito, Consulta, Deficiente Visual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 1227 2015, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 38.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 1227 2015, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 38.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
22/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
14/04/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2015, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 16/4/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2015, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 16/4/2015.