PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 56/2025
PEC 56/2025
Agora
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Acrescenta parágrafo ao art 4º da Constituição do Estado para garantir a
gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros
nas regiões metropolitanas do Estado nos dias em que se realizam as
provas do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
105 a favor
13 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo Estabelece a gratuidade e a manutenção da frequência de dias úteis no transporte coletivo intermunicipal, de caráter urbano ou metropolitano, nos dias de aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo Estabelece a gratuidade e a manutenção da frequência de dias úteis no transporte coletivo intermunicipal, de caráter urbano ou metropolitano, nos dias de aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/08/2025
Remessa do Ofício 2178 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2178 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
19/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
13/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
11/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 13/6/2025, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 13/6/2025, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.


























